Pensão por morte: Alterações vigentes em 2024

As novas regras para a pensão por morte, provenientes da última reforma, já estão em vigor e aplicam-se a todos os casos em que o óbito ocorreu após 12 de novembro de 2019. É importante ressaltar que, frequentemente, a concessão da pensão por morte pelo INSS é negada, mesmo quando o dependente possui direito legítimo.

Se a sua solicitação de pensão foi recusada, é aconselhável buscar a orientação de um especialista de confiança. Caso deseje discutir o seu caso com a nossa equipe, entre em contato conosco.

Como a pensão por morte foi afetada pela reforma?

A reforma trouxe alterações significativas para a pensão por morte, abrangendo cotas de pagamento para os dependentes, cálculo do valor, transferência da pensão para outro beneficiário quando um dependente perde o direito e a introdução de uma idade mínima para a pensão vitalícia. Para os dependentes de falecidos a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão devida é composta por:

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
  • 10% adicionais por dependente;
  • o valor final não pode ultrapassar 100% da aposentadoria do falecido, nem ser inferior a 1 salário mínimo.

A duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia. Para a pensão por morte vitalícia, o dependente deve ter pelo menos 45 anos de idade (antes era 44), se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021. O benefício pode durar 4 meses ou mais, dependendo da idade e do tipo de benefícios. Caso o falecido não tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a previdência ou o casamento ou união tenha menos de 2 anos, o dependente viúvo receberá a pensão por apenas 4 meses, independentemente da idade. Nos casos com as 18 contribuições, a duração da pensão por morte será:

  • 3 anos para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Filhos, pessoas equiparadas ou irmãos cessarão o benefício ao completar 21 anos, mesmo que estejam estudando. Contudo, nos casos em que esses dependentes tenham invalidez ou sejam pessoas com deficiência, o benefício encerrará apenas quando a invalidez ou deficiência cessar.

Ademais, a pensão se encerra se o pensionista falecer. Em outras palavras, se o beneficiário da pensão falecer, ela não é transferida para outro dependente.

Quais foram as mudanças nas novas regras da pensão por morte?

As principais mudanças na pensão por morte, de acordo com as novas regras, referem-se principalmente ao valor do benefício. Agora, o benefício corresponde a apenas 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, com um acréscimo de 10% por dependente. No entanto, existe um limite mínimo de um salário e máximo de 100% do valor da aposentadoria do falecido. Além disso, a idade mínima para receber pensão vitalícia para a pessoa viúva dependente foi alterada de 44 para 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2021.

Por fim, em óbitos ocorridos após 12 de novembro de 2019, quando um dependente perde o direito, por exemplo, ao completar 21 anos sem ser inválido ou deficiente, a parte correspondente da pensão não é transferida para outro dependente.

Qual é o valor do salário da pensão por morte?

O valor do salário da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito na data do óbito, com um adicional de 10% para cada dependente. No entanto, se houver um dependente com invalidez, mesmo que tenha mais de 21 anos, o valor do salário da pensão por morte será de 100% da aposentadoria do falecido. Além disso, se algum dos dependentes receber também outro benefício, o valor da pensão pode ser reduzido. O valor da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior a 100% da aposentadoria do falecido.

Se estiver precisando de auxílio, entre em contato com nossa equipe de especialistas previdenciários.

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