
Estar doente e incapaz de trabalhar é uma situação que ninguém deseja enfrentar, não é verdade? No entanto, a vida é imprevisível, e é importante estarmos bem informados caso ocorram infortúnios.
Com isso em mente, muitos trabalhadores têm uma pergunta comum: quais são as condições de saúde que permitem a aposentadoria? Para responder a essa pergunta, precisamos discutir os requisitos para obter os benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios por incapacidade do INSS
Atualmente, o INSS oferece dois benefícios para trabalhadores que estão impossibilitados de exercer suas funções.
Primeiro, temos a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Em resumo, os requisitos para este benefício são:
1 – Incapacidade TOTAL e PERMANENTE para o trabalho;
2 – Carência de 12 meses de contribuição;
3 – Manter a qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento em que a incapacidade ocorreu.
Por outro lado, o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência, possui os seguintes requisitos:
1 – Incapacidade TEMPORÁRIA de serviço;
2 – Carência de 12 meses de contribuição;
3 – Manter a qualidade de segurando (estar filiado ao INSS) no momento em que a incapacidade ocorreu.
Manter a qualidade de segurando (estar filiado ao INSS) no momento em que a incapacidade ocorreu.
Vale destacar que manter a qualidade de segurado significa, para empregados (regidos pela CLT) e contribuintes individuais (autônomos), não interromper as contribuições para o INSS nos 12 meses anteriores ao início da incapacidade.
Em resumo, a diferença principal entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente é a natureza e a duração da incapacidade para o trabalho.
Quais doenças permitem a aposentadoria?
Em resumo, não há uma lista definitiva de doenças que automaticamente concedem o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Qualquer condição de saúde que cause incapacidade para o trabalho pode justificar a concessão do benefício. É importante salientar que uma mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não para outro.
Por exemplo, uma lesão ortopédica no joelho pode não ser incapacitante para um advogado que trabalha principalmente em um escritório, mas pode ser para um trabalhador da construção civil. Portanto, o critério avaliado não é a doença em si, mas sim o impacto dela na capacidade de trabalho do segurado.
Por outro lado, existe uma lista no artigo 151 da Lei 8.213/91 que isenta o segurado da carência. Isso significa que as doenças nessa lista dispensam o cumprimento dos 12 meses de contribuição, sendo necessário apenas manter a qualidade de segurado.
Lista de doenças que garantem isenção de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienado mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
É importante notar que a Justiça já decidiu que esta lista não é exaustiva. Ou seja, se outras doenças não listadas demonstrarem especificidade e gravidade que justifiquem tratamento diferenciado, também podem conceder a isenção de carência.
Se você estiver passando por alguma dessas situações, não deixe de procurar nossa consultoria previdenciária para auxiliá-lo.