
O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que, devido a problemas de saúde, não conseguem trabalhar temporariamente. Essa assistência é um importante amparo para garantir a renda e o sustento das pessoas quando enfrentam incapacidade temporária devido a doenças ou acidentes. Neste post, vamos explicar em detalhes o que é o auxílio-doença e quem tem direito à ele.
O que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária após a Reforma da Previdência, é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a uma enfermidade ou acidente. Ele visa substituir a renda perdida durante o período em que o segurado está afastado do trabalho devido a essa incapacidade.
Esse benefício destina-se a cobrir situações em que a pessoa está temporariamente incapacitada de realizar seu trabalho, mas que, com o tratamento adequado, há expectativa de recuperação. Portanto, o auxílio-doença é concedido por um período determinado, que pode variar dependendo da condição médica e da avaliação do INSS.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos:
Qualidade de segurado: Você deve estar filiado ao INSS, ou seja, deve ser um contribuinte previdenciário em dia com suas contribuições. Para empregados registrados (CLT) e contribuintes individuais (autônomos), não pode ter deixado de contribuir nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade.
Carência: É necessário ter um período mínimo de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, existem exceções, como nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, que garantem isenção de carência.
Incapacidade Temporária: É preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestados médicos, exames e diagnósticos. A incapacidade deve ser comprovada por um médico perito do INSS durante a perícia médica.
Tratamento Médico: É importante estar sob tratamento médico e seguir as orientações médicas para recuperação. O auxílio-doença visa proporcionar o tempo necessário para o tratamento e a recuperação.
É fundamental ressaltar que a concessão do auxílio-doença não está vinculada a uma lista específica de doenças. Qualquer enfermidade ou acidente que resulte em incapacidade temporária para o trabalho pode justificar a concessão do benefício.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
Para solicitar o auxílio-doença, você deve seguir os seguintes passos:
Agendamento da Perícia Médica: Agende uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
Documentação Médica: Providencie todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade, como atestados, exames, laudos e receitas.
Comparecimento à Perícia: No dia agendado, compareça à perícia médica do INSS com todos os documentos médicos em mãos.
Resultado da Perícia: Após a perícia, o médico avaliará sua condição e emitirá um parecer. Se for concedido o benefício, você receberá o auxílio-doença. Caso contrário, é possível recorrer da decisão.
Lembrando que o auxílio-doença é um benefício temporário, e a perícia médica pode determinar a necessidade de reavaliação durante o período de recebimento.
Em resumo, o auxílio-doença é um suporte importante para aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a problemas de saúde. Quem possui qualidade de segurado, preenche os requisitos de carência e comprova a incapacidade temporária através de perícia médica tem direito a esse benefício. Se você ou alguém que conhece está nessa situação, é fundamental buscar orientação junto ao INSS para entender melhor o processo e seus direitos. Afinal, em momentos de dificuldade, a segurança financeira proporcionada pelo auxílio-doença pode fazer toda a diferença.