Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente: Entenda as diferenças

No universo dos benefícios previdenciários, dois termos que frequentemente geram dúvidas são “Auxílio-Doença” e “Auxílio-Acidente”. Ambos são concedidos pelo INSS, mas suas finalidades e critérios de concessão são distintos. Neste artigo, vamos explorar as diferenças essenciais entre esses dois benefícios, proporcionando um maior entendimento para aqueles que buscam compreender seus direitos previdenciários.

1. Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que, por motivo de saúde, ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais habituais. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. O benefício é concedido durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar e necessitar de afastamento para tratamento médico.

  • Critérios de Concessão:
    • Apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral.
    • Cumprir o período de carência, que varia de acordo com a natureza da incapacidade.

 

2. Auxílio-Acidente: O Auxílio-Acidente, por sua vez, é destinado a segurados que sofreram um acidente, seja ele de natureza laboral ou não, e como resultado, ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ao contrário do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é concedido de forma vitalícia, mesmo que o segurado retorne às atividades laborais.

  • Critérios de Concessão:
    • Comprovar a existência de sequelas ou redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente.

 

3. Diferenças Importantes:

  • O Auxílio-Doença é temporário e concedido durante o período de incapacidade, enquanto o Auxílio-Acidente é vitalício.
  • O Auxílio-Doença está relacionado a incapacidades temporárias por doença ou acidente, enquanto o Auxílio-Acidente é destinado a sequelas permanentes.

 

Conclusão: Entender as diferenças entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente é fundamental para que os segurados possam buscar os benefícios adequados às suas necessidades. Em caso de dúvidas ou para dar entrada em um desses benefícios, é aconselhável procurar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário ou entrar em contato direto com o INSS.

Se estiver precisando de auxílio, entre em contato com nossa equipe de especialistas previdenciários.

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