O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse benefício é destinado aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado, desde que o segurado tenha qualidade de segurado na data da prisão. Os beneficiários incluem cônjuge, filhos, pais e irmãos, seguindo critérios específicos. O benefício visa fornecer suporte financeiro aos dependentes durante o período de reclusão do segurado.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão em 2024?
Os beneficiários do auxílio-reclusão em 2024 incluem os dependentes do segurado, categorizados em ordem de preferência:
- Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado (menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave).
- Pais.
- Irmão não emancipado (menor de 21 anos ou inválido, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave).
A primeira classe de beneficiários possui presunção de dependência econômica, enquanto os demais devem comprová-la.
Requisitos para obtenção do auxílio-reclusão em 2024
Os requisitos para o auxílio-reclusão em 2024 são os seguintes:
- Qualidade de segurado do preso.
- Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
- Estar em regime fechado (regime semiaberto concede direito até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
- O preso deve comprovar ser de baixa renda.
O limite de renda do segurado preso para comprovar a condição de baixa renda é anualmente estipulado pelo INSS. O valor limite para direito ao auxílio-reclusão em 2022 foi de R$ 1.655,98.
Cálculo da renda para o auxílio-reclusão
O cálculo da renda para o auxílio-reclusão depende da data do recolhimento à prisão:
- Prisão anterior à MP 871/2019: baseia-se na última remuneração do segurado.
- Prisão após a MP 871/2019: calcula-se sobre a média dos salários-de-contribuição nos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão.
O critério econômico é flexível de acordo com o caso concreto, mas vale a ausência de renda para concessões antes da MP 871/2019.
Duração do benefício de auxílio-reclusão
O benefício cessa se o segurado for liberado, fugir, passar para o regime aberto ou progredir para o semiaberto desde a MP 871/2019. Aplicam-se as regras de cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge ou companheiro, conforme o art. 77, § 2º da Lei 8.213/91.
O auxílio-reclusão para filhos cessa aos 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Para outros beneficiários, cessa com o óbito do segurado, caso não seja liberado.
Data de início e valor do benefício
O benefício é devido a partir da reclusão, se solicitado em até 90 dias; caso contrário, é devido a partir do requerimento. Para dependentes menores de 16 anos, será devido a partir do requerimento somente se realizado 180 dias após a prisão do segurado.
O valor padrão é 100% do que o segurado receberia de aposentadoria por invalidez, mas desde a Reforma da Previdência em 2019, será sempre equivalente a 1 salário-mínimo vigente; em 2024, fixado em R$1.412,00.