Benefícios do INSS para pessoas diagnosticadas com câncer

Atualmente, o indivíduo diagnosticado com câncer e que atende aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o direito de usufruir de benefícios. Dentre as prerrogativas concedidas ao portador de câncer maligno, que encontra-se impossibilitado de trabalhar, destacam-se: auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, acréscimo de 25% na aposentadoria e benefício assistencial.

Surge a dúvida: é possível aposentar-se em casos de câncer?

O paciente diagnosticado com câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do INSS ateste a caráter definitivo de sua incapacidade para o trabalho. O cumprimento dos critérios do Instituto assegura o direito aos benefícios. Confira mais detalhes neste artigo!

Isenção de carência

A carência, exigida para benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é estipulada legalmente como o período mínimo de contribuições necessário para a elegibilidade ao benefício. Esta considera as competências em que as contribuições atinjam ou superem o montante mínimo mensal exigido.

Digno de nota é a exceção a este requisito nos casos de neoplasia maligna/câncer (art. 151 da Lei 8.213/91), em reconhecimento à imprevisibilidade dessas doenças. Logo, para aqueles diagnosticados com câncer e impossibilitados de trabalhar, o cumprimento da carência não é exigido.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz para sua ocupação habitual por mais de 15 dias consecutivos, o auxílio por incapacidade temporária requer avaliação médica pericial pelo INSS para concessão.

É importante destacar que doenças anteriores à filiação ao INSS não garantem direitos a benefícios por incapacidade, a menos que a incapacidade seja resultante de progressão ou agravamento. A vinculação ao INSS deve existir no momento da incapacidade.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o segurado se encontra impossibilitado de desempenhar qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado em outra profissão. Em resumo, é necessário que a invalidez seja completa e irrecuperável.

A obtenção desse benefício está sujeita à realização de um exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade permanente são concedidos mediante o afastamento do trabalho.

Acréscimo de 25% na aposentadoria

A concessão de um acréscimo de 25% na aposentadoria é contemplada pelo INSS em determinadas circunstâncias. No caso de câncer de mama, por exemplo, o segurado tem direito a esse adicional quando sua capacidade de trabalho fica comprometida com a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, resultando em um aumento de 25% sobre o montante da renda mensal do benefício.

Em conformidade com o artigo 45 da Lei 8.213/91, a legislação de benefícios estabelece que a aposentadoria por invalidez do segurado, se ele requerer assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 25% em seu valor.

O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, apresenta as condições específicas nas quais o aposentado por invalidez será elegível para o aumento de 25% em seu benefício.

Benefício assistencial

Aqueles que não contribuem para o INSS podem ter acesso ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, uma assistência social distinta da previdência. Os requisitos incluem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. A concessão desse benefício normalmente envolve avaliação social e perícia médica.

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