
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um recurso de assistência financeira pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo, destinado a idosos acima de 65 anos ou indivíduos com deficiência.
A fim de ser elegível para receber esse benefício, é necessário satisfazer certos critérios cumulativos, tais como:
Ser uma pessoa com deficiência (ou ter mais de 65 anos);
Não ter condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família (situação de necessidade econômica);
Estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter as informações atualizadas.
No entanto, é comum ocorrer a recusa do BPC/LOAS pelo INSS, e as razões para isso podem variar consideravelmente.
Quais são os motivos que podem levar à recusa do Benefício Assistencial?
Uma das causas comuns para o indeferimento do BPC/LOAS é possuir informações desatualizadas no CadÚnico. Se os dados de todos os membros da residência e a renda familiar per capita estiverem incorretos, o benefício será negado pelo INSS.
Além disso, a apresentação de documentação incorreta para comprovar a renda familiar per capita ou a condição de pessoa com deficiência pode resultar na negativa do benefício.
Por fim, outra razão muito frequente para a recusa do BPC/LOAS é não atender ao requisito de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um entendimento sobre esse critério de renda, afirmando que uma renda superior a 1/4 do salário mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS, desde que seja comprovada a miserabilidade do solicitante por outros meios.
O que fazer em caso de recusa do BPC/LOAS?
Se o benefício for negado, é extremamente importante buscar a assistência de um advogado de confiança, para que ele possa encontrar a melhor solução para o problema.
Com a ajuda de um advogado, você pode seguir três opções para lidar com a recusa do BPC/LOAS:
1 – Apresentar um Recurso Administrativo;
2 – Iniciar um Processo Judicial;
3 – Fazer um novo pedido no INSS.
No caso de optar pelo recurso administrativo, é necessário observar o prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da decisão de recusa do benefício.
Se você tiver alguma dúvida entre em contato conosco, nossa equipe de especialistas previdenciários está pronta para ajudá-lo!