INSS: Período de Carência

Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser essencial para a concessão de uma variedade de benefícios previdenciários?

Embora existam situações específicas que dispensam carência, além de períodos que não são contabilizados para esse requisito, é crucial entender o significado dessa condição.

Compreender a importância da carência é fundamental para assegurar seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios oferecidos pelo INSS.

O que é o período de carência?

O período de carência é o tempo mínimo de meses em que você contribui regularmente ao INSS para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.

É semelhante ao período de carência em um plano de saúde, onde é necessário esperar um tempo mínimo para agendar consultas, exames ou cirurgias.

Para procedimentos mais complexos, é provável que um período de carência mais longo seja exigido.

No caso do INSS, isso se aplica especialmente às aposentadorias, onde a maioria requer uma carência mínima de 180 meses.

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, não exige uma carência de 180 meses.

É importante notar que a carência do INSS é contada em meses completos, independentemente do dia de início ou término de um vínculo empregatício.

Diferença entre carência e tempo de contribuição

A distinção entre carência e tempo de contribuição reside no fato de que enquanto a carência representa o tempo mínimo de meses pagos ao INSS, o tempo de contribuição é a soma total dos períodos em que você contribuiu efetivamente para o Instituto.

Quais períodos não contam para a carência?

Existem, pelo menos, oito períodos que não são considerados para o cumprimento da carência do INSS:

  1. Tempo de serviço militar até a Reforma da Previdência.
  2. Tempo de atividade rural anterior a 11/1991.
  3. Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC).
  4. Contribuição em atraso com perda da qualidade de segurado.
  5. Período indenizado do segurado especial após 11/1991.
  6. Período de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar.
  7. Período de aviso prévio indenizado.
  8. Meses de recolhimento abaixo do salário mínimo.

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