
A revisão de benefícios é um processo legal com o objetivo de aprimorar o valor da sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário. Isso significa que você pode aumentar o valor mensal que recebe e até mesmo buscar diferenças atrasadas dos últimos 5 anos. A revisão se torna necessária devido a erros frequentes nos cálculos ou ao surgimento de novas abordagens legais que podem resultar em um benefício mais favorável para você, o segurado.
Atualmente, existem duas principais revisões que podem beneficiar seu benefício:
Revisão da Vida Toda: A Revisão da Vida Toda é uma análise aprofundada do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios do INSS. Ela leva em consideração todo o histórico de contribuições do segurado, incluindo contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, antes da implementação do Plano Real.
Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:
- Seu benefício foi calculado com base na Lei 9.876/99 (regra anterior à Emenda Constitucional 103/2019).
- Possui contribuições anteriores a julho de 1994.
- Está recebendo o benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).
Essa revisão não se limita apenas a aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, abrangendo também benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte. É importante realizar um cálculo detalhado para determinar se essa revisão resultará em um benefício mais vantajoso para você, e contar com documentos como o extrato do CNIS, a Carta de concessão e a carteira de trabalho.
Revisão das Atividades Concomitantes: A Lei 13.846/2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios para aqueles que desempenham atividades concomitantes, ou seja, mais de uma atividade remunerada. Ela determina que as contribuições devem ser somadas integralmente.
A revisão das atividades concomitantes se concentra em aplicar essa lógica de soma integral de contribuições aos benefícios concedidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era diferente.
Têm direito à revisão aqueles segurados que:
- Possuem a data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019.
- Possuem contribuições concomitantes em uma mesma competência.
Essa revisão também pode se aplicar a benefícios por incapacidade e pensões por morte, se for o caso. Para solicitar a Revisão das Atividades Concomitantes, é importante verificar os dados na Carta de Concessão do Benefício, onde devem constar as contribuições feitas na atividade principal e secundária.
Se estiver precisando de auxílio, não deixe de procurar nossa consultoria previdenciária para auxiliá-lo.