Revisão de Aposentadoria: Vale a pena?

O que significa revisão de aposentadoria?
Revisar significa reexaminar. Dessa forma, a revisão da aposentadoria envolve uma reavaliação do benefício concedido. É uma chance de conferir se todos os pedidos foram corretamente considerados, se todos os períodos e salários de contribuição foram contabilizados, se a escolha feita foi a mais vantajosa ou se há algum argumento jurídico que possa ser aplicado, entre outras possibilidades.

Quais são os benefícios de solicitar a revisão da aposentadoria?
A principal vantagem de revisar a aposentadoria é o aumento na renda mensal do beneficiário. Se uma análise indicar que a revisão pode aumentar o valor do benefício, vale a pena considerá-la. Além disso, há a possibilidade de receber valores retroativos relacionados às diferenças que não foram pagas no passado, o que torna a revisão ainda mais atrativa.
Outra vantagem significativa é a possibilidade de conversão de benefícios através da revisão. Por exemplo, uma aposentadoria por tempo de contribuição pode ser convertida em aposentadoria especial, ou uma aposentadoria por idade pode ser transformada em aposentadoria por incapacidade permanente com um adicional de 25%. Existem várias opções de conversão, como a aplicação de regras mais vantajosas, como a regra de pontos que elimina o fator previdenciário. Com tantas possibilidades, a questão que surge é: como saber qual aspecto revisar?

Qual é o prazo para solicitar uma revisão?
De forma geral, o prazo para solicitar a revisão de um benefício é de 10 anos, contados a partir da data do primeiro pagamento do benefício que se deseja revisar. No entanto, há algumas exceções. Revisões baseadas em teses jurídicas, como as revisões dos Tetos e do Buraco Verde, não estão sujeitas ao prazo de decadência.
Outro caso que altera o prazo ocorre quando a revisão está relacionada a um processo trabalhista, pois o prazo de decadência é suspenso (não é contabilizado) durante o andamento do processo. Nessa situação, o prazo de dez anos começa a contar a partir da data do trânsito em julgado da sentença na Justiça do Trabalho.

Como proceder para solicitar uma revisão?
De modo geral, a revisão deve ser primeiramente solicitada na via administrativa, através do INSS, utilizando o portal Meu INSS. Ao identificar o direito à revisão, é necessário realizar o pedido administrativo, anexando as provas pertinentes para análise. Alguns exemplos de documentos incluem: RG/CPF, comprovante de endereço, carteiras de trabalho, guias de contribuições (em casos de inclusão de vínculo ou salário de contribuição), formulários PPPs (para revisão de tempos especiais) e informações sobre processos trabalhistas.
Após o pedido, o INSS analisará a documentação. Se necessário, poderá emitir uma “exigência” para a apresentação de outros documentos ou encaminhar o caso para a perícia médica federal em caso de atividades especiais. Dependendo da análise, o INSS poderá tomar uma decisão. Se a decisão for negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Se a decisão for favorável, ainda é recomendável revisar se todos os pedidos foram atendidos, e caso contrário, também é possível recorrer ou entrar na justiça.
O prazo para o INSS analisar o pedido de revisão é de 45 dias após a entrega de todos os documentos necessários. Se todos os documentos já tiverem sido entregues e o processo se prolongar por mais de 45 dias, pode-se recorrer à justiça através de um Mandado de Segurança para concluir o processo administrativo revisional.

A revisão de aposentadoria pode reduzir o meu benefício?
Sim, a revisão pode resultar na redução do benefício. Por isso, é fundamental realizar uma análise prévia antes de fazer a solicitação. Existem duas situações principais que podem levar à redução.
A primeira é quando o próprio INSS solicita a revisão, pois a instituição também tem o direito de revisar no mesmo prazo que o segurado. Além disso, ao solicitar a revisão, o INSS pode reavaliar todo o processo administrativo, e se encontrar algum erro na concessão do benefício, poderá reduzir os valores.
A segunda situação ocorre quando os salários de contribuição incluídos na revisão resultam em uma média salarial inferior, o que pode reduzir o benefício. Por isso, é sempre recomendado fazer uma análise cuidadosa dos valores antes de iniciar o processo.

Já realizei uma revisão, posso solicitar outra?
Sim, é possível solicitar mais de uma revisão sobre o mesmo benefício. Uma revisão não impede a realização de outra, e o próprio INSS pode errar na decisão de um processo revisional. Contudo, o prazo de decadência será sempre contado a partir da data do primeiro pagamento do benefício original. Portanto, múltiplas revisões podem ser feitas, desde que respeitado o prazo de 10 anos.

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